AdsTerra

banner

domingo, 17 de setembro de 2017

Motorista que causou morte em Novo Hamburgo (RS) está sendo ameaçada, diz advogado

Nivana Miriam Mello da Silva responde na Justiça por homicídio após provocar colisões alcoolizada

Bibiana Dihl
bibiana.dihl@rdgaucha.com.br

Acidente causou a morte de Flávia do Carmo Marques, de 26 anos, em julho deste ano

Foto: Brigada Militar /Divulgação

Saiba mais

O advogado de Nivana Miriam Mello da Silva, motorista que causou a morte de Flávia do Carmo Marques, de 26 anos, em julho deste ano, em Novo Hamburgo, afirma que sua cliente está sendo ameaçada após a repercussão do caso. Diogo Lauermann divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira (15) afirmando que a acusada "encontra-se profundamente abalada com o fato, além de estar com medo e se sentindo ameaçada".

Conforme Lauermann, Nivana recebe ameaças diretamente pelas redes sociais, e teve seu número de telefone incluído em diversos grupos de WhatsApp. Na última quarta-feira (13), a Justiça aceitou a denúncia contra ela, que responderá pelos crimes de homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e dano qualificado a um segundo veículo envolvido.

Antes de provocar o acidente fatal, a motorista passou quatro horas ingerindo bebida alcoólica em um posto de gasolina, o que causou comoção entre a população local. Segundo a denúncia, ela trafegava a mais de 100 km/h em uma das principais ruas de Novo Hamburgo e ultrapassou um sinal vermelho antes de colidir contra diversos veículos.

Na nota, o advogado afirma que a acusação do Ministério Público é exagerada e que vai recorrer ao longo do processo.

"(Nivana) Tem ciência de que irá arcar com as consequências de seus atos, nos termos da lei. (...) Os termos da acusação equiparam a conduta de Nivana a de criminosos perversos, que se deleitam em ver o sangue derramado, o que não se coaduna com um crime de trânsito", diz trecho da nota.

O defensor afirma ainda que não foi intimado do pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. Em primeira instância, a prisão foi negada pela Justiça.

Motorista estava alcoolizada

Depois de passar em um sinal vermelho, Nivana colidiu contra um automóvel. Ela fugiu do local em alta velocidade e acabou colidindo contra outros veículos. O carro em que Flávia Marques estava como carona capotou com o impacto. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o segundo acidente, Nivana submeteu-se a teste de bafômetro, que constatou a concentração de 0,72 miligrama de álcool por litro de ar — a partir de 0,34 miligrama, o motorista já é enquadrado em crime de trânsito. Cinco veículos, além do conduzido pela denunciada, estiveram envolvidos na situação, bem como 11 pessoas.

Leia na íntegra a nota encaminhada pelo advogado

"Em relação ao acidente de trânsito ocorrido no dia 20 de julho de 2017, na Cidade de Novo Hamburgo/RS, que culminou no trágico resultado morte da vítima Flávia do Carmo Marques de Lima, a defesa, por meio desta nota pública, manifesta-se em nome de Nivana Miriam Mello da Silva.

Nivana, assim como este defensor, é solidária com o sentimento dos familiares da vítima e compreende o desejo de justiça instalado na opinião pública. A acusada encontra-se profundamente abalada com o fato, além de estar com medo e se sentindo ameaçada. Tem ciência de que irá arcar com as consequências de seus atos, nos termos da Lei.

No entanto, em relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público, a defesa entende que há um excesso acusatório, especialmente no que se refere à imputação de homicídio doloso duplamente qualificado (mediante perigo comum e como forma de assegurar a impunidade de outros crimes), o que será objeto de impugnação no decorrer da instrução processual. Os termos da acusação equiparam a conduta de Nivana a de criminosos perversos, que se deleitam em ver o sangue derramado, o que não se coaduna com um crime de trânsito.

Sobre o recurso interposto pelo Ministério Público requerendo a prisão preventiva de Nivana, cabe informar que até o momento este defensor não recebeu qualquer intimação. De qualquer modo, estão ausentes os requisitos para a prisão cautelar da acusada, tendo em vista a absoluta inexistência do periculum libertatis, ou seja, não há demonstração de que a liberdade de Nivana irá colocar em risco a ordem pública, pois não há probabilidade de reiteração criminosa. A próposito, a ré jamais havia praticado qualquer fato delituoso, sendo este um fato isolado em sua vida.

Sendo assim, espera-se que a prova seja examinada com o máximo de cuidado, para que a moral não vença o Direito."

GAÚCHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário