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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Ministro do STF suspende parte do Estatuto do Torcedor

Liminar desobriga clubes de cumprir obrigações financeiras do Profut

Liminar desobriga clubes de cumprir obrigações financeiras do Profut | Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Liminar desobriga clubes de cumprir obrigações financeiras do Profut | Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira suspender trecho do Estatuto do Torcedor que impedia a participação de clubes de futebol inadimplentes em competições esportivas.

A decisão do ministro precisa ser referendada pela Corte e foi motivada por uma ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional.

Na decisão, Moraes argumentou que as alterações introduzidas pela Lei 13.155/2015, que inseriu no estatuto um programa de gestão fiscal para o futebol brasileiro, não podem condicionar a participação dos clubes nas competições ao pagamento de débitos federais, como regularidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos de imagem dos atletas e demais obrigações trabalhistas.

“As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito a finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto”, decidiu o ministro.


Agência Brasil e Correio do Povo


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